Ontem foi ajuizada pelo Distrito Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei do Estado de Goiás 13.453/1999, que concede incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária.Para o DF, os dispositivos da Lei Goiana 13.453/1999, que autorizam o chefe do Executivo do Estado a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam os artigos 1º, 150, parágrafo 6º, e 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal. Ainda de acordo com o STF, esses dispositivos constitucionais servem para combater a chamada "guerra fiscal", preservando o princípio federalista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi autuada sob o número 4589. A relatora da ação é a Ministra Ellen Gracie.
(Fonte: Consultor Jurídico www.conjur.com.br)
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