sexta-feira, 24 de setembro de 2010

STJ: Cobrança de PIS/COFINS nas tarifas de energia elétrica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou, em sede de julgamento de recurso repetitivo (RESP 1185070) que é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias.
Segundo o voto condutor, a matéria em questão é de natureza consumerista, e não tributária, pois discute-se a legitimidade de cobrança de uma tarifa cujo valor é estabelecido e controlado pela Administração Pública e no qual foi embutido o custo correspondente a tributos.
Analisando a questão, o Min. Teori Zavascki, relator do processo, aplicou o princípio contratual da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A tarifa deveria ser fixada de tal sorte a pelo menos cobrir os custos do fornecedor de energia elétrica. Dentro dos custos, por sua vez, incluem-se os custos tributários.
O STJ afirmou, ademais, que a mudança da forma de repasse dos custos tributários (que não eram destacados na fatura e passaram a ser, de forma semelhante ao ICMS), beneficiaria o consumidor, na medida em que permite a fiscalização da razoabilidade da tarifa de energia elétrica com maior clareza.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ADI 4033: Isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas


O Supremo Tribunal Federal recentemente julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4033, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o art. 13, parágrafo terceiro, da Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006) que isenta as micro e pequenas empresas do pagamento das contribuições patronais para o sistema sindical (contribuição sindical) e das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, conhecido por "Sistema S".
O STF afastou a alegada afronta ao artigo 240 da Constituição Federal, privilegiando a aplicação dos artigos 170, inciso IX, e 179, ambos da Constituição Federal, que garantem tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, incentivando a simplificação das obrigações tributárias, bem como outras obrigações, e assim visando o crescimento das mesmas. O ministro Joaquim Barbosa lembrou, ainda, que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.
A decisão provocou grande impacto sobre o sistema de arrecadação das entidades sindicais de grau superior e para o Sistema S, haja vista a participação das micro e pequenas empresas sobre a economia do país.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiçca editou novas súmulas sobre matéria tributária. As súmulas visam à pacificação da jurisprudência pátria acerca de matérias infraconstitucionais.
Segue a baixo o texto das novas súmulas do STJ:

1  
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
DJe 08/09/2010
2  
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.
DJe 08/09/2010
DJe 08/09/2010
4  
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
DJe 08/09/2010
5  
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
DJe 08/09/2010
6  
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
DJe 08/09/2010
DJe 08/09/2010
8  
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
DJe 08/09/2010
DJe 08/09/2010