quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ADI 4033: Isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas


O Supremo Tribunal Federal recentemente julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4033, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o art. 13, parágrafo terceiro, da Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006) que isenta as micro e pequenas empresas do pagamento das contribuições patronais para o sistema sindical (contribuição sindical) e das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, conhecido por "Sistema S".
O STF afastou a alegada afronta ao artigo 240 da Constituição Federal, privilegiando a aplicação dos artigos 170, inciso IX, e 179, ambos da Constituição Federal, que garantem tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, incentivando a simplificação das obrigações tributárias, bem como outras obrigações, e assim visando o crescimento das mesmas. O ministro Joaquim Barbosa lembrou, ainda, que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade.
A decisão provocou grande impacto sobre o sistema de arrecadação das entidades sindicais de grau superior e para o Sistema S, haja vista a participação das micro e pequenas empresas sobre a economia do país.

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