quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiçca editou novas súmulas sobre matéria tributária. As súmulas visam à pacificação da jurisprudência pátria acerca de matérias infraconstitucionais.
Segue a baixo o texto das novas súmulas do STJ:

1  
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
DJe 08/09/2010
2  
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.
DJe 08/09/2010
DJe 08/09/2010
4  
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
DJe 08/09/2010
5  
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
DJe 08/09/2010
6  
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
DJe 08/09/2010
DJe 08/09/2010
8  
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
DJe 08/09/2010
DJe 08/09/2010


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