terça-feira, 22 de março de 2011

PEC dos Recursos

O Presidente do Supremo Tribunal Federal apresentou ontem a chamada "PEC dos Recursos". Em apertada síntese, essa PEC faria com que as decisões transitassem em julgado ANTES dos recursos especial e extraordinário. De acordo com o Min. Carlos Pelluso, a aprovação dessa PEC desafogaria o Supremo Tribunal Federal.
Eis a íntegra da PEC dos Recursos:

            Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
            Parágrafo único.  A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

            Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:
            I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
            II  - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

Em que pese a boa intenção do nobre Ministro, creio que a aprovação dessa PEC trará mais problemas do que soluções.
No meu modesto entender, o excesso de ações judiciais - não apenas nos Tribunais Superiores, mas em todo Judiciário - deve-se ao alto grau de litigiosidade do Brasil, causado principalmente pela incapacidade crônica das pessos físicas e jurídicas em cumprir a lei. Ademais, a prática da advocacia mostra que, de modo geral, o cliente espera e exige que se recorra até a ultima instância - não sem alguma razão, pois a jurisprudência oscila muito.
Ademais, observa-se que de acordo com a PEC os recurso especial e extraordinário se transformariam em espécie de ação rescisória com poderes amplíssimos, na medida em que poderiam desconstituir a coisa julgada a qualquer tempo.
Não custa lembrar, também, dos inúmeros mandados de segurança, agravos e ações cautelares que certamente serão interpostos a luz dessa nova Emenda Constitucional, seja para suspender a execução enquanto não apreciado recurso de natureza extraordinária, seja para forçar a apreciação dos recursos especial e extraordinário.
Embora seja complexo, a solução para o excesso de ações judiciais seja a mudança cultura. As pessoas devem guardar a certeza do cumprimento das leis para se reduzir o uso do Poder Judiciário.
De qualquer sorte, a PEC dos Recursos ainda será objeto de muitos debates, nos quais processualistas muito mais habititados do que esta blogueira que vos fala poderão contribuir para a melhoria do funcionamento do Poder Judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário