A questão da repartição das receitas tributárias no RE 607886 é uma questão incidental desse processo. Na verdade, o processo RE 607886 trata de cobrança de imposto de renda sobre resgate de parcelas de plano de previdência privada (Rioprevidência). Nessa ação, o Rio de Janeiro pretende ingressar como litisconsorte passivo, na meidda em que pertenceria aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos por estes entes e pelas respectivas autarquias e fundações (como a Rioprevidência).
De acordo com o relator do RE 607886, ministro Marco Aurélio, “o pronunciamento extravasará os limites do processo subjetivo e refletirá em muitos outros a envolver as unidades da Federação”.
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