quarta-feira, 9 de março de 2011

Repercussão geral sobre repartição de receitas estaduais


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 607886, no qual se analisará o alcance do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que trata da repartição de receitas tributárias.

A questão da repartição das receitas tributárias no RE 607886 é uma questão incidental desse processo. Na verdade, o processo RE 607886  trata de cobrança de imposto de renda sobre resgate de parcelas de plano de previdência privada (Rioprevidência). Nessa ação, o Rio de Janeiro pretende ingressar como litisconsorte passivo, na meidda em que pertenceria aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação de imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos por estes entes e pelas respectivas autarquias e fundações (como a Rioprevidência).

De acordo com o relator do RE 607886, ministro Marco Aurélio, “o pronunciamento extravasará os limites do processo subjetivo e refletirá em muitos outros a envolver as unidades da Federação”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário