Jurisdição, no conceito de Paulo César Conrado, “é dever estatal que objetiva a composição de conflito de interesses” (i). O exercício da jurisdição seria dever cometido predominantemente ao Poder Judiciário, mas não exclusivamente a ele. A jurisdição seria também exercida nos denominados processos administrativos tributários.
Ousamos discordar . (ii)
Entendemos que para o exercício de jurisdição é imprescindível que haja imparcialidade material combinada com independência administrativa.
A imparcialidade, que se afere pelos interesses que constituem o objeto do processo, difere da independência, que se mede frente à posição ocupada pelo órgão julgador perante os demais órgãos do Estado. Os órgãos de julgamento do Fisco são imparciais, material e organizadamente. Todavia, os órgãos do Fisco não possuem independência, na medida em que estão integrados a uma das partes do conflito, fazendo parte da Administração Pública ativa (Poder Executivo). Seus atos não possuem, ainda, força de coisa julgada.
Diferentemente, os Tribunais são integrados a um Poder autônomo (Poder Judiciário), cujas decisões são proferidas em processo sujeito à ampla defesa e contraditório, analisadas com independência por seus membros, dotadas de força e autoridade de coisa julgada.
Frise-se que o fato dos "Tribunais" administrativos não exercerem jurisdição, em sentido estrito, é uma das razões apontadas para que eles não possam, por si sós, fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando demais órgãos e, tampouco, afastar a aplicação de dispositivo legal por inconstitucionalidade.
_____________
i - CONRADO, Paulo César. Processo Tributário. São Paulo : Quartier Latin, 2004, p. 75.
ii - Acompanhamos opinião de XAVIER, Alberto. Do lançamento: Teoria Geral do Ato do Procedimento e do Processo Tributário. São Paulo : Ed. Forense. p. 292 e seguintes.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Os tribunais administrativos exercem “jurisdição”?
Marcadores:
CARF,
jurisdição,
tribunal administrativo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário